Precisamos falar sobre Adoção e HS…

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Adoção. O que você pensa quando ouve essa palavra? Você sabe o que isso significa? Conhece alguma família próxima a você que tenha adotado? Quais são seus pensamentos em relação a isso?!

Bom, para muitos, adoção ainda é um tabu, algo meio duvidoso, com uma atmosfera como que de mistério e segredo. No entanto, deixe-me dizer: não é nada disso. Muito pelo contrário!

Adoção nada mais é do que fazer de alguém que não foi gerado na sua barriga, um filho amado, cuidado, ensinado e disciplinado, exatamente da mesma maneira como o que nasceu de dentro de você biologicamente. Baseado nisso, vamos para algumas considerações:

  1. O que a lei diz?

Diz art. 22 do ECA: ‘Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais’.

Já o Código Civil, art.1.634: “Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I – dirigir-lhes a educação; II – tê-los em sua companhia e guarda; […] VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.

Ora, uma vez adotados por uma família, a criança passa a se encaixar nisso tudo aí em cima expresso e os pais TAMBÉM. A lei não é exclusiva para “filhos biológicos”, mas para todos os filhos que fazem parte de uma família. A Lei não é exclusiva para “pais biológicos”, mas para todos os pais que formam uma família com seus filhos. Portanto, é assegurado POR LEI que as crianças adotadas são TÃO FILHOS quantos os nascidos da barriga, dispondo dos mesmos direitos e obrigações!

Como disse a drª Maria Cecília Gollner Stephan, juíza eleitoral de Juiz de Fora (MG): “Podemos afirmar que os pais estão cumprindo as normas que regem os direitos e deveres dos pais, quando eles estão criando e educando a criança de acordo com suas posses e condição social, proporcionando-lhe meios materiais para sua subsistência e instrução, moldando-lhe a personalidade (incentivando as boas tendências e inibindo outras), dando boa formação moral, espiritual e intelectual.”

Ainda sobre os direitos dos filhos adotados, temos que: “A adoção, de acordo com o artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente, atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais biológicos e parentes consanguíneos, salvo os impedimentos matrimoniais.
A adoção, segundo o Estatuto, não tão somente iguala os direitos sucessórios dos filhos adotivos, como também estabelece reciprocidade do direito hereditário entre o adotado, seus descendentes; e o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais, até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária. Foram superados, por conseguinte, todos os resquícios de discriminação na adoção, existentes até a Constituição de 1988.” (Ana Carolina Camerino)

Ainda: “Os filhos adotivos e não-adotivos deverão ter reconhecidos os mesmos direitos, não devendo haver distinção entre eles (art. 227, §6º, do documento constitucional). Também são proibidas designações discriminatórias relativas à filiação nos registros públicos (por exemplo, designar um dos filhos como “legítimo”, “natural” ou “bastardo” é constitucionalmente vedado)” (Isabelle Ströbel)

Portanto não se engane: filho biológico tem o mesmo status legal que o adotado.

           2. E o homeschooling?

Tendo dito isto, creio que fica clara a conclusão. O(s) filho(s) adotado(s) tem a mesmíssima possibilidade de praticar a educação domiciliar que qualquer outra criança. Ter sido adotado não é nenhum impeditivo para a prática do homeschool. Sendo assim, se você deseja adotar – como eu e meu marido – tenha ciência disso. Você pode praticar o homeschooling, porque é seu dever dirigir a educação, dar guarda e sustento aos teus filhos (cf Código Civil e o ECA).

Espero ter ajudado. Que esse assunto seja mais recorrente e menos tabu na nossa sociedade.

Fontes:

Conversa com o dr. Alexandre Magno – inclusive, se você tiver dúvidas quanto ao assunto, sugiro procurá-lo ou a qualquer advogado de família.

‘Adoção – direitos e deveres dos pais’, por Dr.ª Maria Cecília Gollner Stephan. Disponível online: http://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/669/1/palSM-RES.pdf

‘Adoção na legislação brasileira – procedimentos a serem adotados para adotar crianças observando as disposições legais constantes da legislação brasileira’, por Ana Carolina Camerino. Disponível online: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5808/A-adocao-na-legislacao-brasileira

‘Efeitos jurídicos da adoção’, por Isabelle Ströbel. Disponível online:  http://www.direitodireto.com/efeitos-juridicos-da-adocao/

Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990. Disponível online no site do Planalto.

5 comentários sobre “Precisamos falar sobre Adoção e HS…

  1. Karen disse:

    Olá,
    Sem dúvidas os direitos e deveres são os mesmos e também os filhos por meio da adoção podem ser ensinados por meio do homeshooling. Porém, o que de fato poderia ser abordado, é como os pretendentes à adoção tardia podem conciliar o homeshooling com o acompanhamento da assistência social durante o período de convivência, tendo em vista que a criança já está matriculada regularmente no ensino público quando vem para junto da família. Sabemos que mesmo durante as entrevistas (antes mesmo da habilitação para a adoção) o assistente pode barrar o início do processo caso respondamos que escolheremos pelo homesghooling e nem ao menos consigamos dar entrada no Cadastro Nacional de Adoção. Ou ainda, caso nos informem que há uma ou mais crianças disponíveis para a adoção dentro daquilo que consta em nosso cadastro, a partir do momento em que ela vier para a família e for acompanhada pelo assistente, possivelmente haverá problemas jurídicos ou até mesmo sejamos considerados inaptos e o processo de adoção seja interrompido, mesmo já tendo sido criado laços de ambas as partes exatamente pelo início da convivência.
    Seria possível abordar o tema da adoção tardia e o homeschooling em um novo artigo? No momento não posso dar entrada no Cadastro Nacional de Adoção exatamente por esse problema.
    Obrigada.

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    • Isabela Ribeiro disse:

      Olá, Karen. Agradeço teu comentário e contribuição …
      Bom, esse é um assunto complicado, uma vez que temos uma lei, mas ela é cumprida somente quando é conveniente para alguém. É realmente muito difícil. Vou me esforçar para pesquisar mais sobre esse assunto e tentar produzir um outro texto tratando sobre esse aspecto.

      Obrigada pela participação! 🙂

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  2. Glaucia disse:

    Oi Isabela.É um assunto que tenho muito interesse também . Da um receio da adoçao trazer para a família um tipo de auto denúncia né….espero que um dia isto mude,eu gostaria muito de poder adotar. Ótimo texto. Abraços

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