Dúvida: posso ser preso? E o Conselho Tutelar?

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Para quem ouviu falar de homeschooling e ainda é novato no assunto surgem muitas dúvidas. Não é pra menos: o Brasil não tem essa cultura. A educação domiciliar é muuito nova no país, o movimento está ganhando espaço e visibilidade há pouquinho tempo. Ainda há pessoas que sequer ouviram essa expressão – por isso a necessidade de divulgação desse assunto! :).

Uma das primeiras dúvidas das pessoas é: “Legal, acho HS uma ótima opção pra mim. Quero, de verdade, praticar com meus filhos. Maaaas … eu vou ser preso? Porque o homeschooling é proibido no Brasil, certo? E o que vou fazer quando o Conselho Tutelar bater na minha porta?”. E agora? Temos que esclarecer algo antes:

  1. O HS NÃO é proibido no Brasil! Já falei no blog outras vezes, mas isso tem que ser seeempre lembrado.
  2. Não, a consequência de fazer homeschooling não é ser preso. Fique tranquilo.

Dito isto, vamos às explicações.

Digamos que você está se planejando para começar a Educação Domiciliar. Ótimo. Faz muito bem! Quando você começar a ensinar seus filhos – da maneira que você julgar conveniente, viverá sua vida normalmente, como qualquer ser humano e cidadão do país, vida que segue. Maravilha. Suponha que um belo dia um Conselheiro Tutelar toca a campainha da sua residência. O que você faz? Surta? Não abre a porta pra ele? Fica em silêncio pra fingir que não tem ninguém em casa? Claaaaro que não! Você vai recebê-lo e vocês vão conversar. Você, pai e educador, vai mostrar para ele seus registros de tudo o que vocês fazem, vai explicar, vai provar que seu filho recebe educação e não está abandonado, tranquilamente. Saindo dali é quase certo que tudo fique do jeito que está mesmo (é o que acontece na enorme maioria dos casos). O Conselho Tutelar não irá te levar para a prisão. Ele não irá levar teus filhos embora igual novela. O caso será arquivado, uma vez que vocês não estão quebrando o ECA¹ nem a LDB² – vocês não estão alienando seu filho do conhecimento e da educação. (sobre essas leis, leia mais em: Homeschooling: proibido no Brasil?)

Agora, por que razão um Conselheiro Tutelar foi até a sua casa? Como ele sabe da sua existência, e pior: como sabe que você pratica homeschool? Não é por acaso, não é um sistema de inteligência brasileiro. Alguém denunciou vocês. Um amigo, um vizinho, um parente. Por causa dessa denúncia, o Conselho Tutelar precisa averiguar se é verdade ou não, por isso eles vão até à casa denunciada. Mas, como vimos, isso não é motivo para pânico.

Portanto, pais, fiquem cientes que vocês precisarão registrar o que vocês fazem com seus filhos, o progresso deles e as matérias/conteúdos que foram vistos com eles. Saibam que não necessariamente vocês receberão a visita de um Conselheiro Tutelar, mas, se receberem, calmamente mostre a eles tudo o que vocês têm feito. Não brigue, não surte. Mostre, com mansidão, a sua rotina familiar.

Até a próxima.

obs: obrigada Barbara Campos. Por causa da conversa com você surgiu esse texto. 😀

¹ ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
² LDB – Lei de Diretrizes e Bases.

9 comentários sobre “Dúvida: posso ser preso? E o Conselho Tutelar?

  1. Anônimo disse:

    eu vou fazer homeschooling com meu filhinho, aliás, já o faço…. ele tem 13 meses, mas já estamos nos preparando, preparando o ambiente, a rotina, etc…. amo esse blog.

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  2. Faby disse:

    Gente eu tenho muitas dúvidas a respeito do assunto. Tomei conhecimento há pouco tempo, e me interessei bastante. To um pouco perdida ainda, e tenho muuitas duvidas, meu filho tem 8 anos, frequenta uma péssima escola na região. E to pensando seriamente em adotar a prática. Mas minha maior dúvida é, como é feita a avaliação deles, pra passar pra uma próxima série ?

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    • Isabela Ribeiro disse:

      Oi, Faby, tudo bem?
      Legal que você tomou conhecimento do assunto. Nesse momento a gente fica meio doida mesmo, muitas dúvidas, muitas incertezas …. rsrs. é normal! 😉

      Bom, primeiramente, estude esse assunto. Dê um passeio aqui pelo blog e leia outros textos que expliquem a legalidade do homeschooling, como isso funciona, leia outros blogs, como o educacao-domiciliar.com.br e outros indicados aqui pelo Nossa Herança.

      Quanto a sua pergunta das provas, na educação domiciliar não há provas ou testes obrigatórios. Sua mente precisará ser totalmente desescolarizada, entender que o ritmo e modo de ensinar e aprender são MUITO diferentes da escola. Não há uma divisão rígida de séries, como há na escola. O aprendizado é natural e a TODO instante; qualquer coisa pode ser motivo para uma aula, uma explicação, um vídeo, uma leitura…. até uma ida ao zoológico pode resultar em um ano todo de aulas de ciências, por exemplo …. 🙂

      Estou à disposição pra ajudar.
      Um abraço!

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  3. Faby disse:

    Obrigada por esclarecer. Esse assunto assusta de início. E meu maior medo é por parte do conselho tutelar, pois caso eu retire da escola ( sem transferência pra outra escola) eu imagino que eles assim tenham consciência de que ele não estará estudando. Estou errada ? Eles não tem um controle se a criança está matriculada ou não ? Vão questionar o pq estarei retirando meu filho. Como proceder ?

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    • Isabela Ribeiro disse:

      Oi, Faby! Você não é obrigada a dizer pra onde você vai levar teu filho – seja pra uma outra escola, seja para casa. (Apesar de existirem alguns municípios que inventaram leis municipais para proteger (?) as crianças…não sei se é o teu caso.)
      Sendo assim, vc retira a criança. Caso a escola queira acionar o Conselho Tutelar, já tenha em mãos o sobre testamento proferido pelo STF – a decisão de que nenhum processo pode ser movido contra as famílias que decidiram educar em casa. site para ter acesso: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=331613 . Numero do processo RE 888815 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO

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  4. Faby disse:

    Moro em SP – Diadema…e to pensando numa forma d tira-lo, sem que a diretora ( que não gosta de mim) acione o conselho tutelar. Meu maior medo é esse. Ela falou que ela dá a transferência para uma outra escola, q se ele ficar fora, contará como faltas. Não sei mais o que fazer, pois meu filho de 9 anos tá ficando deprimido já. Pensei em transferi-lo para outra escola, e não mandar mais…mas de certa forma vão contar como faltas. To desesperada !

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    • Isabela Ribeiro disse:

      Oi, Faby! tudo bem?!

      Bom, pelo que andei me informando com pessoas mais experientes, há diferença entre escola particular e pública. Se for na particular, é mais fácil “passar desapercebido”, mas na pública, como é tudo movido pelo sistema de informática, a escola fica no direito de perguntar e procurar saber o porquê. Mas, segundo o dr Alexandre Magno, reter transferência é ilegal – já que o pai poderia estar transferindo o filho da pública pra particular, por exemplo.

      Um abraço, que Deus ajude vocês a se manterem firmes!

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